Uma ótima alternativa para quem deseja viajar e dirigir no país de destino sem inconvenientes é a emissão da Permissão Internacional para dirigir, ou PID. É um documento de baixo custo (diferente em cada estado), pode ser tirado no Detran ou através de um despachante e tem validade em todos os países que fazem parte da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário e nos países que atendem o princípio de reciprocidade.
É recomendado que o condutor consulte sempre seu agente de viagens ou embaixada do país de destino para consultar se a PID é necessária ou não, pois alguns países aceitam a CNH brasileira com tradução juramentada ou mesmo sem tradução até um certo período de viagem.
Validade da PID
CNH com prazo de validade inferior a 3 anos – o prazo de validade da PID será o mesmo da CNH.
CNH com prazo de validade igual ou superior a 3 anos – o prazo de validade da PID será de 3 anos.